DESCRIÇÃO GERAL:
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora visa ofertar acolhimento para crianças vítimas de violações de direitos, tais como abandono, abuso e exploração sexual, maus tratos, negligência, de modo que a proteção integral em uma Família Acolhedora garanta a atenção individualizada e afetiva necessária para a superação da situação vivida com menor grau de sofrimento e perda. Para tanto organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas, sendo responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem, de modo que o acompanhamento às famílias de origem ocorre com vistas à reintegração familiar.
REQUISITOS:
São requisitos para que as famílias participem do serviço: ser residentes no Município, sendo vedada a mudança de domicílio; ao menos um de seus membros seja maior de 25 (vinte e cinco) anos, sem restrição de gênero ou estado civil; apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar; não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas; possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço; não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do serviço; e estarem os membros da família em comum acordo com o acolhimento. Além dos requisitos anteriores é preciso apresentar os seguintes documentos: Documento de Identificação com foto, de todos os membros da família; Certidão de Nascimento ou Casamento, de todos os membros da família; Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da família, que sejam maiores de idade; Comprovante de atividade remunerada, de pelo menos um membro da família; Cartão do INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social); e Atestado médico comprovando saúde física e mental dos responsáveis.
PRINCIPAIS ETAPAS:
Inscrição das famílias; Análise do perfil familiar pela equipe do serviço; Ao ser identificada criança ou adolescente em determinação de medida protetiva com perfil compatível com a família inscrita a equipe do serviço realizará o acolhimento; A família passará a executar o acolhimento e assim receberá acompanhamento sistemático da equipe do serviço até que haja reintegração da criança ou adolescente à família de origem ou encaminhamento para família substituta.
PREVISÃO:
Enquanto for necessário.
PÚBLICO ALVO:
Cidadão
PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS/ FORMA:
Presencial
TAXA:
Não há cobranças de taxas
ENDEREÇO:
Horário de atendimento: 24hrs diárias nos sete dias da semana.
Endereço: Secretaria Executiva de Assistência Social (Rua Barão de Amaraji, 600 – Piedade Jaboatão
dos Guararapes/PE. CEP: 54400-180).
Telefone: (81) 99506-8359
CANAIS DE ATENDIMENTO:
Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:
- VIA INTERNET:
Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.
- PRESENCIALMENTE:
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Avenida Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
- E-MAIL:
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de correio eletrônico também:
- TELEFONE:
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de ligação gratuita: 0800.081.8899
- WHATSAPP:
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de aplicativo para mensagens instantâneas 99422.5177
GESTOR DA OUVIDORIA:
Lorena Ventura
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 08:00h às 14:00h.