
Serviços de Trânsito e Transporte
Fornecimento de cópia do auto de infração de trânsito
Pessoa Fisica -RG OU CNH, CRLV, notificação de infração
Pessoa Juridica - Contrato Social, CRLV, procuração, notificação de infração
OBS: caso não possua a notificação de infração o cidadão deverá acessar o App Carteira Digital do Governo Federal e imprimir ou baixar a notificação
Solicitação – A solicitação poderá ser de forma presencial ou por e-mail. Entrega do documento de forma presencial – Apenas o proprietário do veículo e/ou o condutor envolvido na ocorrência, ou representante legal, munido de procuração, podem pegar o documento presencialmente.
A resposta para a solicitação pode ser de até 24 horas. E-mail emitidos nos finais de semana, feriados ou feriadosprolongados o prazo contará à partir do 1º (primeiro) dia útil.
Cidadão
Presencial / E-mail
Não há cobranças de taxas