
Serviços de Trânsito e Transporte
Entrega a segunda via do Auto de Infração de Trânsito (AIT) das infrações cometidas no município e autuadas pelo órgão municipal (SEMOB), para utilização em processos administrativos, judiciais ou fins pessoais.
• Ser o proprietário do veículo, condutor legalmente identificado, condutor principal (comprovado) ou procurador;
• Documentos de identificação pessoal (em caso de não ser o proprietário, enviar a cópia deste também);
• Procuração quando for o caso;
• Documento do veículo (CRLV);
• Notificação da infração ou equivalente.
1. Solicite a cópia do AIT por e-mail à Secretaria Executiva de Mobilidade.
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Condutor de veículos
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