Conjunto Muribeca: JFPE emite nota de esclarecimento sobre situação do residencial

O portal da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) emitiu uma nota de esclarecimento sobre a situação do Conjunto Residencial Muribeca, localizado no Jaboatão dos Guararapes e alvo de ações civis públicas que tramitavam na 5ª Vara Federal de Pernambuco. Com a prévia concordância da maioria dos moradores, manifestada em audiência pública realizada em 11 de março de 2020 no Auditório da Justiça Federal, o Ministério Público Federal e a Caixa Econômica Federal firmaram acordo para pagamento de indenização e encerramento dos processos coletivos.

A juíza federal da 5ª Vara, Dra. Nilcéa Maria Barbosa Maggi, homologou o acordo em questão em 16 de junho de 2020. Em sua sentença, a magistrada deixou claro que os mutuários e moradores que tenham interesse em receber a indenização prevista no acordo coletivo deverão manifestar expressamente sua concordância, através do termo de aceite, acatando todas as condições estabelecidas no acordo e renunciando a discussões adicionais acerca de valores indenizatórios. Também na sentença homologatória, a juíza registrou que não incidirão honorários advocatícios sobre as indenizações aceitas por meio do acordo coletivo, havendo, assim, inegável economia de recursos em favor dos beneficiários.

No que se refere ao auxílio aluguel, a juíza registrou que, nos termos do acordo homologado, a Caixa se obrigou ao pagamento do auxílio aluguel até o mês subsequente ao da homologação judicial – no caso, julho de 2020. Espera-se que neste prazo todos os interessados em aderir ao acordo coletivo apresentem a documentação solicitada e assinem, conjuntamente com o MPF, os respectivos termos de aceite, conduzindo-os ao recebimento das indenizações. Deste modo, a partir do mês corrente, cessará definitivamente o pagamento de auxílio aluguel para todos os mutuários e moradores.

Aqueles que discordarem do acordo coletivo e não assinarem o termo de aceite não receberão os valores indenizatórios previstos no acordo homologado. Todavia, poderão livremente constituir advogado, público ou particular, e buscar seus direitos por meio de nova ação individual, inclusive no que se refere ao auxílio aluguel. Caso uma nova ação seja ajuizada pelos mutuários sem interesse em aderir ao acordo coletivo, será processada desde o início, como prevê o Código de Processo Civil, prosseguindo até que haja nova sentença sobre o caso individual.
Segundo o portal da JFPE, uma empresa contratada pela Caixa ficará responsável por coletar os termos de aceite e documentos dos mutuários e moradores interessados em aderir ao acordo. Em razão da pandemia do coronavírus, tal procedimento ocorrerá preferencialmente de forma eletrônica/virtual.

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