sobre
A Controladoria Geral do Município (CGM) é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, com autonomia funcional, responsável pelo controle interno na Administração Pública Municipal. Nesse contexto, a CGM atua na implementação de procedimentos de controle e fiscalização nos órgãos do Poder Executivo Municipal, por meio de auditorias, orientações e racionalização de recursos e processos internos, na criação e manutenção de ferramentas de transparência, oportunizando o combate à corrupção e, ainda, no fomento de forma sistemática junto à sociedade incentivando o exercício do controle sobre as ações do governo e sobre as políticas públicas, por meio da Ouvidoria Municipal.
missão
Assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos, fortalecendo a gestão e a participação social, contribuindo para uma oferta dos serviços públicos com qualidade.
visão
Ser reconhecido pela sociedade como um órgão estratégico para a transparência na gestão pública, necessária ao controle social.
valores
ÉTICA – Atuar de acordo com os princípios da administração pública;
IMPARCIALIDADE – Agir com isenção diante dos fatos apresentados.
TRANSPARÊNCIA – Dar visibilidade plena aos atos praticados;
COMPROMETIMENTO – Atuar com dedicação e responsabilidade;
QUALIDADE – Atuar com eficiência, eficácia e efetividade;
particularidades
– Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
– Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e direito privado;
– Zelar pelo fiel cumprimento das leis e de outros atos normativos, inclusive os oriundos do próprio Governo Municipal, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
– Apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso;
– Funcionar como agente de interação entre a Gestão Pública e a Sociedade;
– Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis quando da constatação de inadequada prestação do serviço público, sugerindo, inclusive, a expedição de atos normativos e de orientações.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
– Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
– Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e direito privado;
– Exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
– Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
– Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras dos fundos municipais e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município;
– Examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta e indireta do Município, responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
– Acompanhar e examinar os processos licitatórios;
– Avaliar a execução dos serviços de qualquer natureza, mantidos pela administração direta, indireta e fundacional;
– Zelar pelo fiel cumprimento das leis e de outros atos normativos, inclusive os oriundos do próprio Governo Municipal, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
– Controlar a utilização e a segurança dos bens de propriedade do Município;
– Fiscalizar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza;
– Realizar controle prévio da atuação dos órgãos municipais, inclusive, por meio de ações preventivas planejadas;
– Zelar pela moralidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e legalidade dos atos administrativos, inclusive dos processos licitatórios, contratos, pagamentos, execução orçamentária e despesas com pessoal;
– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito e as pertinentes ao Sistema de Controle Interno Municipal, inclusive aquelas decorrentes das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado e da União.
equipe
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
CARLOS EDUARDO R. MONTARROYOS
PRICYLLA WANNA LOPES XAVIER
LORENA VENTURA DE SANTANA MACHADO
ISABELA OLIVEIRA SILVA
Fernanda Soares da Silva
HORACIO FERREIRA DE MELO NETO
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O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.