A Equipe de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria da Fazenda
Municipal realiza o atendimento aos contribuintes, referente aos débitos
(DAJ e DAP) executados via processo judicial, através dos seguintes
serviços:
1. Orientações gerais sobre débitos tributários e não tributários ajuizados
em nome do contribuinte, com esclarecimentos sobre as opções de
pagamento, à vista ou parcelado.
2. Requerimento de prescrição de débitos ajuizados, baixa de débitos
ajuizados já quitados ou outras situações que estiverem em análise com a
Procuradoria.
Documentos Necessários:
1 – quando o requerente é pessoa física:
A) Cópias do RG, CPF ou CNH, comprovante de residência atualizado;
B) No caso de procurador: anexar procuração outorgando poderes de
acordo requerimento a ser protocolado, e cópia do RG, CPF do outorgante
e outorgado.
2 – quando o requerente é pessoa jurídica:
A) O sócio apresentará o contrato social, RG e CPF;
B) No caso de procurador: apresentar procuração de um dos sócios, contrato social, RG e CPF do outorgante e do outorgado.
3 – quando o contribuinte for falecido:
A) Certidão de Óbito,cópias do RG, CPF ou CNH, comprovante de residência atualizado;
B) Documentação do requerente: RG, CPF, certidão de casamento, Termo de Compromisso de Inventariante ou documentos dos herdeiros.
4 – Do imóvel– Documento que comprove a propriedade, número do sequencial ou inscrição municipal.
Observações:
A) As cópias dos documentos exigidas devem estar legíveis;
B) Não serão admitidas emendas, rasuras ou borrões nos documentos apresentados;
C) A procuração deverá ter firma reconhecida em cartório.
Horário de atendimento:
Segunda a sexta de 08h às 16h
Telefone: 99939-0715
E- mail: apoiofiscalpfm@gmail.com
Link do Serviço:
Tempo Médio de Atendimento:
De 10 a 30 minutos para cada contribuinte.
Observação:
A quantidade de contribuintes é variável conforme períodos do ano, datas do mês ou alguns eventos específicos como por exemplo: mutirões ou cartas de notificação enviadas.