DESCRIÇÃO:
As entidades mantenedoras e/ou representativas de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas e que atendam a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos na Educação Infantil, no Município do Jaboatão dos Guararapes, podem firmar, com o referido município, um Termo de Colaboração, por meio da Secretaria Municipal de Educação, conforme critérios especificados em edital, que esteja vigente, publicado no diário oficial do município. Após a assinatura do contrato, além do recurso financeiro, cabe à Administração Municipal acompanhar, assessorar e supervisionar as ações pedagógicas, disponibilizar placa indicativa do Termo de Colaboração com a Prefeitura, merenda e kit de material escolar do estudante, além do Kit da Escola contendo material pedagógico.
Site da secretaria municipal de educação
REQUISITOS:
Poderão participar do Chamamento Público as instituições que preencham as condições estabelecidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, disponível AQUI.
Devem apresentar os documentos exigidos no edital:
a) Cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada do Estatuto Social da Instituição e comprovação de seu registro, na forma da lei, demonstrando compatibilidade do seu objeto social com o objeto deste edital;
b) Cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da Lei;
c) Cópia legível do CNPJ da instituição;
d) Cópia da Ata de Posse, ou documento similar, comprovando a legitimidade do quadro de dirigentes da instituição;
e) Cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou RG e CPF do presidente ou representante legal;
f) Autorização para funcionamento com a Educação Infantil e comprovante de Credenciamento no Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG ou o “Termo de Compromisso”;
g) Escolas comunitárias que ainda não tenham o Credenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes deverão iniciar o processo de regularização até a data de apresentação dos documentos, constante do item 4.1, apresentando, junto com seus documentos para o credenciamento, o protocolo do pedido junto ao aludido Conselho, devendo concluir toda as exigências no prazo máximo de 12 (doze) meses;
h) Certidões de regularidade junto ao FGTS; certidão de regularidade fiscal da Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
j) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos da Justiça do trabalho;
k) Cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada dos diplomas que comprovem a habilitação para o Magistério em Nível Médio ou graduação em Normal Superior ou em Pedagogia que dê direito a docência na educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental, de todos(as) os professores(as) referência de turma;
l) Cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada do diploma de conclusão de licenciatura na área de educação, ou diploma do curso Normal Superior ou do curso de Pedagogia do(a) coordenador(a) pedagógico(a);
m) Cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada do certificado de conclusão do ensino médio, ou declaração de que está cursando o ensino médio, para o auxiliar;
n) As instituições deverão, também, apresentar quadros demonstrativos, devidamente preenchidos, de forma a indicar a quantidade de crianças a serem atendidas, distribuídas por faixa etária e por turmas, em período parcial e/ou integral de atendimento, e quantidade de professores/coordenador contratados;
o) Comprovação de possuir no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, através de documentação emitida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
p) Entidades representativas de abrangência estadual, de um conjunto de instituições de educação comunitária, poderão solicitar os convênios dessas instituições, na qualidade de mantenedora, desde que associadas das mesmas e nos termos do chamamento público;
q) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
r) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles.
PRINCIPAIS ETAPAS
PREVISÃO:
PÚBLICO ALVO:
Unidades de Ensino, filantrópicas sem fins lucrativos.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/FORMA:
Presencial
TAXAS:
Não há cobranças de taxas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres – Sala 11.
Atendimento de segunda a sexta feira de 8h às 14h.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:
- VIA INTERNET:
Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.
- PRESENCIALMENTE:
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes está disponível à todos cidadãos no seguinte endereço:
Avenida Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
- E-MAIL:
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de correio eletrônico também:
- TELEFONE:
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de ligação gratuita:
0800 081 88 99 e (81) 99975.3655
- WHATSAPP:
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de aplicativo para mensagens instantâneas:
99422.5177
GESTOR DA OUVIDORIA
Lorena Ventura
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
08h às 14h – de segunda a sexta-feira