ITBI é o imposto que incidirá sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos, ocorrida entre vivos (inter vivos), por ato oneroso, devido ao município onde está situado o imóvel, entendendo-se como ato oneroso aquele em que o bem ou direito será transferido ao novo titular, tendo em vista negociação econômica entre duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas, tendo como exemplo típico a compra e venda de bem imóvel.
O ITBI, na maior parte dos casos, é devido pelo adquirente do imóvel ou direito. Mas, há casos em que haverá mais de um devedor, como nos casos de permuta entre bens imóveis, cujos devedores são os permutantes.
Desta forma, não se pode confundir com as transmissões ocasionadas por doações ou por herança, cujo imposto devido é o imposto sobre a transmissão causa mortis e doações, muitas vezes com a sigla ITCMD, devido às Fazendas Estaduais. Muito embora, principalmente nos casos de heranças, haverá, também, a incidência do ITBI, exclusivamente sobre o excedente em bens imóveis, sobre o valor de quinhão hereditário ou de meação, partilhados ou adjudicados a herdeiro ou a meeiro.
PRINCIPAIS SERVIÇOS RELACIONADOS AO ITBI:
Não incidência
Isenção
Imunidade
Avaliação para lançamento
Reavaliação
Restituição
Cancelamento
Revalidação
Revisão de lançamento
Recurso de 2ª instância
Parcelamento
Etapas do Serviço:
Para consultar os serviços relacionados ao ITBI, o usuário poderá consultar nosso Portal do Contribuinte por meio do Link:
CLIQUE AQUI.
O atendimento pode ocorrer de forma eletrônica através do Portal do Contribuinte, por telefone, por e-mail ou presencial, conforme descrito abaixo:
Visando facilitar a vida do contribuinte, a Prefeitura disponibilizou dentro do Portal do Contribuinte, a abertura de processos de forma on line, evitando que o contribuinte tenha que se deslocar até as unidades. Ele poderá acessar o Portal do Contribuinte e clicar na aba ´Processos -> Abertura de Processos On-Line`.
Atendimento ao Contribuinte (de segunda à sexta-feira das 08:00 às 14:00 h.)
Telefone:
0800-281-1925, (81) 3378-6843 e (81) 99188-0393 (whatsapp).
E-mail:
atendimento.sefaz@jaboatao.pe.gov.br, ntinucleo@gmail.com
Presencial:
Atendimento ao Contribuinte no Prédio do Palácio da Batalha:
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, através de agendamento prévio. O agendamento para atendimento presencial pode ser feito no Clique Aqui, ou através do fone (81) – 99975-5532.
Regional Jaboatão Centro – Av. Barão de Lucena, s/n – Centro (Em frente ao Metrô).
Regional Cavaleiro – Praça Severina Rita Coelho, 20 (COAME).
Regional Curado – Rua 02, s/n – Curado IV, CEP – 54.270-010, Anexo ao Bloco 19- próximo Policlínica Manoel Calheiros
Link do Serviço:
CLIQUE AQUI.
Tempo de Espera no Atendimento: De 30 a 60 minutos.
Prazo para Prestação do Serviço: Vide Carta de Serviços.
Informações sobre prazos e documentos necessários: Carta de Serviços:
CLIQUE AQUI.
Dúvidas
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
O agendamento para atendimento presencial pode ser feito através do link:
Clique aqui para fazer seu agendamento
Ou
Através do fone: (81) 99975-5532.
Para mais informações – Clique aqui
Solicitação de Serviços:
Para solicitação de serviços o usuário deverá entrar em contato com o Núcleo de Serviço ao Cidadão:
Site: https://servicos.jaboatao.pe.gov.br/
Por telefone ou presencialmente nas Regionais de Serviços.
Atendimento de segunda a sexta feira de 8h às 14h.
Para Sugestões, reclamações, elogios e denúncias:
Entrar em contato com a Ouvidoria Geral:
Site: https://ouvidoria.jaboatao.pe.gov.br/
Aplicativo: eouve (android e IOS)
Telefone: (81) 3476-6066/ (81) 99422-5177
Atendimento de segunda a sexta feira de 8h às 14h.