DESCRIÇÃO
ITBI é o imposto que incidirá sobre a transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos, ocorrida entre vivos (inter vivos), por ato oneroso, devido ao município onde está situado o imóvel, entendendo-se como ato oneroso aquele em que o bem ou direito será transferido ao novo titular, tendo em vista negociação econômica entre duas ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas, tendo como exemplo típico a compra e venda de bem imóvel.
O ITBI, na maior parte dos casos, é devido pelo adquirente do imóvel ou direito. Mas, há casos em que haverá mais de um devedor, como nos casos de permuta entre bens imóveis, cujos devedores são os permutantes.
Desta forma, não se pode confundir com as transmissões ocasionadas por doações ou por herança, cujo imposto devido é o imposto sobre a transmissão causa mortis e doações, muitas vezes com a sigla ITCMD, devido às Fazendas Estaduais. Muito embora, principalmente nos casos de heranças, haverá, também, a incidência do ITBI, exclusivamente sobre o excedente em bens imóveis, sobre o valor de quinhão hereditário ou de meação, partilhados ou adjudicados a herdeiro, ou a meeiro.
PRINCIPAIS SERVIÇOS RELACIONADOS AO ITBI:
– Não incidência;
– Isenção;
– Imunidade;
– Avaliação para lançamento;
– Reavaliação;
– Restituição;
– Cancelamento;
– Revalidação;
– Revisão de lançamento;
– Recurso de 2ª instância;
– Parcelamento.
Link do Serviço:
REQUISITOS
Informações sobre prazos e documentos necessários.
PRINCIPAIS ETAPAS
Para consultar os serviços relacionados ao ITBI, o usuário poderá consultar nosso Portal do Contribuinte por meio do Link:
O atendimento pode ocorrer de forma eletrônica através do Portal do Contribuinte, por telefone, por e-mail ou presencial, conforme descrito abaixo:
Visando facilitar a vida do contribuinte, a Prefeitura disponibilizou dentro do Portal do Contribuinte, a abertura de processos de forma on-line, evitando que o contribuinte tenha que se deslocar até as unidades. Ele poderá acessar o Portal do Contribuinte e clicar na aba ´Processos -> Abertura de Processos On-Line`.
PREVISÃO
Tempo de Espera no Atendimento presencial: De 30 a 60 minutos.
Informações sobre prazos e previsão na
PÚBLICO ALVO
Cidadão
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/FORMA:
Telefone, site, presencial e e-mail
TAXAS
Informações sobre taxas na
Atendimento ao Contribuinte (de segunda a sexta-feira das 8h às 14h)
Telefone:
0800-281-1925
(81) 3378-6843
(81) 99188-0393 (whatsapp)
E-mail:
atendimento.sefaz@jaboatao.pe.gov.br, ntinucleo@gmail.com
ENDEREÇO:
Atendimento ao Contribuinte no Prédio do Palácio da Batalha:
Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, através de agendamento prévio.
agendamento para atendimento presencial
ou agendamento por telefone: (81) – 99975-5532.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:
- VIA INTERNET:
Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.
- PRESENCIALMENTE:
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes está disponível à todos cidadãos no seguinte endereço:
Avenida Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres
- E-MAIL:
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de correio eletrônico também:
- TELEFONE:
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de ligação gratuita:
0800.081.8899
- WHATSAPP:
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de aplicativo para mensagens instantâneas:
99422.5177
GESTOR DA OUVIDORIA
Lorena Ventura
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
08h às 14h – de segunda a sexta-feira