A Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade iniciou nesta segunda-feira (4) o recadastramento obrigatório de veículos escolares do Jaboatão dos Guararapes. A ação tem como objetivo atualizar o cadastro e os certificados de credenciamento dos autorizatários, seus respectivos veículos e condutores auxiliares para a operação do serviço do transporte coletivo escolares no município. O recadastramento será realizado até o próximo dia 31, no horário das 8h às 12h.
Os autorizatários cadastrados devem entregar toda a documentação na sede da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade e pegar autorização para vistoria do veículo junto ao Detran. Após a vistoria realizada no órgão estadual, os autorizatários deverão retornar à Secretaria para colocar o selo de recadastramento no veículo.
As placas que terminam em 1 e 2, o período do recadastramento será feito entre os dias 4 a 8 de julho, já as placas que terminam em 3 e 4 será entre os dias 11 a 15, as que terminam com 5, 6 e 7 será nos dias 18 a 22. As placas com terminação em 8, 9 e 0 será realizado no período entre 25 a 29 de julho.
A Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade fica localizada na Rua Zelindo Marafante, 20, Piedade. Mais informações através do número (81) 3342-1857 ou pelo e-mail: gabsemop.pmjg@gmail.com.
No ato do recadastramento será exigida a seguinte documentação:
I – Dos Agentes Autônomos:
- a) declaração que comprove a necessidade da prestação do serviço, expedida por estabelecimento de ensino, pelo Sindicato ou Associação da Categoria.
- b) comprovante de Inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, como profissional autônomo, com pagamento atualizado, exceto para quem tiver Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, assinada.
- c) original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E, constando na Observação: “Exerce atividade Remunerada, Habilitação. Escolar”.
- d) Relatório de pontuação de Habilitação emitida pelo DETRAN/PE.
- e) Certidões negativas Justiça Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.
- f) Certidão de Regularidade fiscal junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
- g) atestado médico de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente.
- h) 1 (uma) fotos 3×4 colorida recente.
II – Das Empresas:
- a) declaração que comprove a necessidade de prestação do serviço.
- b) original e cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
- c) original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
- d) Certidão de Regularidade fiscal junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes..
- e) Certidão Negativa do INSS.
- f) Certidões Negativas de débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual.
III – Dos Estabelecimentos de Ensino:
- a) declaração que comprove que presta serviço de transporte coletivo aos seus alunos.
- b) Original e cópia do Contrato Social, devidamente registrado nos órgãos competentes.
- c) Original e cópia do Certificado de Registro junto ao MEC.
- d) Original e cópia do registro junto à Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
- e) Original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
- f) Certidão de Regularidade fiscal junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
- g) Certidões Negativas de débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual.
- h) original e cópia dos contratos de terceirização do serviço, quando couber.
IV – Dos Veículos dos Autorizatários:
- a) Laudo de Vistoria Veicular expedido pelo DETRAN/PE, quando do retorno à SEMOP.
- b) cópia do Certificado de Registro – CRV e Certificado de Licenciamento do Veículo – CRLV, averbado pelo DETRAN/PE, como veículo escolar.
- c) Comprovação de aferição do tacógrafo, atualizado em nome do proprietário.
- d) Seguro DPVAT, quitado na categoria 2 ou 3.
- e) Certificado de Segurança Veicular – CSV e Selo de Inspeção do Cilindro, atualizado e expedido por Instituição credenciada pelo INMETRO, caso o veículo seja convertido para GNV.
- f) Contrato de Cessão de Direito e de posse de veículo, se for o caso.
- g) Laudo de Inspeção Técnica Veicular para os veículos enquadrados na Categoria 2 (dois) do DPVAP, com mais de 7 (sete) anos de fabricação e para aqueles enquadrados na Categoria 3 (três) do Seguro DPVAT, com mais de 10 (dez) anos de fabricação.