Prefeitura do Jaboatão retoma atividades do Cadastro Ambiental Rural

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semag), retoma, nesta quinta-feira (31), as atividades do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os proprietários e posseiros de imóveis rurais e traz inúmeras vantagens e benefícios, tais como: a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental; a suspensão de sanções em função de infrações administrativas (cometidas até 22/07/2008) por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, reservas legais e de uso restrito; a possibilidade de regularização de áreas de preservação permanente e/ou reserva legal, além da obtenção de crédito agrícola, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado.

Além dos pontos acima, algumas empresas – especialmente as que possuem programas de responsabilidade socioambiental – passaram a exigir o CAR para demonstração de regularidade de imóveis rurais. A falta de inscrição no cadastro coloca o imóvel em situação irregular, sujeitando seu proprietário a sanções, tais como advertências, multa e impedimento para obtenção de autorização ambiental ou crédito rural.

O cadastro é realizado de forma gratuita, por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), em pequenas propriedades rurais com até quatro módulos fiscais. Os interessados devem procurar suas respectivas regionais ou a Superintendência de Meio Ambiente, localizada na Rua Doutor Arlindo dos Santos Maciel, 72, Piedade. As ações serão realizadas até de dezembro de 2017, data limite para o cadastramento.

Instituído pelo Novo Código Florestal, o CAR tem o objetivo de integrar as informações ambientais dos imóveis rurais a fim de criar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Trata-se de um cadastro eletrônico de âmbito nacional que contempla os dados do proprietário ou possuidor rural, a planta georreferenciada do perímetro do imóvel, as áreas de interesse social e as áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas consolidadas e a localização das reservas legais, dentre outras.

Após a realização do cadastro, os proprietários e posseiros com passivo ambiental poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental.