SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Auxílio Funeral é um benefício eventual auxílio-funeral, constitui-se na prestação gratuita do serviço funerário à população em situação de vulnerabilidade social do município do Jaboatão dos Guararapes, tendo como respaldo legal a Lei Municipal 1296/2020, a qual prevê:
Art.18 Compete ao Município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Assistência Social:
I – destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência Social;
II – efetuar o pagamento do auxílio-funeral.
O benefício eventual, na forma de auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.
O alcance do benefício funeral cobre o custeio de despesas de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas, e colocação de placa de identificação, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária.
O benefício será concedido para falecidos que sejam moradores de Jaboatão dos Guararapes, por meio do comprovante de residência, ou declaração emitida pela associação de moradores que ateste o fato.
A Família do beneficiário deverá comparecer ao CRAS ou direto na Funerária Santa Paula levando os documentos do falecido – RG/CPF e comprovante de residência de Jaboatão.
Variável de acordo com o perfil da demanda.
Cidadão
Presencial
Não há cobranças de taxas