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FERIADOS MUNICIPAIS

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Lei n.º 1247/2015

Lei n.º 1247/2015

  • 15 de janeiro | Dia de Santo Amaro – Padroeiro da Cidade
  • Feriado móvel | 08 dias após o domingo de Páscoa (Dia de N. Sra. dos Prazeres – Padroeira de Prazeres).
  • 04 de maio | Dia do aniversário da Cidade
  • 24 de junho | Dia de São João