SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Entende-se por Auxílio Moradia o benefício destinado ao atendimento de famílias em situação de emergência em decorrência de riscos e desastres naturais, antrópicos ou mistos que acarretem déficits habitacionais no Município do Jaboatão dos Guararapes e que não tenham condições de prover para seus familiares os custos com moradia.
Art. 1º Estabelecer os critérios de identificação para os beneficiários do Auxílio Moradia e regulamentar as condições e os procedimentos para a sua concessão e manutenção.
§ 1º.
§ 2º. O Auxílio Moradia somente poderá ser concedido quando for decretado situação de emergência, estado de calamidade pública ou em situações que a Defesa Civil do Município caracterize risco muito alto e que anuncie a interdição do imóvel a partir de comprovação com relatório técnico circunstanciado.
§ 3º. A concessão do benefício pressupõe insuficiência da renda da família beneficiária para cobrir os custos com habitação.
§ 4º. O benefício terá caráter temporário e será concedido por período máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovado, caso permaneçam inalteradas as condições que autorizaram a concessão do benefício.
Art. 2º Para efeito de concessão do benefício serão elaborados pela Defesa Civil relatórios técnicos justificando-se a caracterização de risco ou desastres e as vulnerabilidades sociais no tocante às pessoas.
Art.3º Os relatórios técnicos elaborados pela Defesa Civil serão encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), que os analisará considerando como parâmetro para a avaliação socioeconômica do núcleo familiar.
O Auxílio Moradia somente será concedido por unidade familiar, após apresentação do relatório técnico elaborado pela Defesa Civil, que deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
I – localização do imóvel em risco ou sinistrado;
II – situação do imóvel que comprove o risco ou o desastre natural, humano ou misto;
III – número de pessoas desabrigadas com a destruição ou interdição do imóvel.
IV – caracterização da família, em destaque, pessoa idosa, mulher, mulher gestante, pessoa com deficiência, crianças e adolescentes em risco;
V – caracterização do grau de risco do imóvel e risco do cenário;
O benefício do Auxílio Moradia poderá ser concedido, desde que a família cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I – comprove, por documento emitido pela Defesa Civil do Município, que o imóvel em que residiam foi interditado;
II – seja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal;
III – resida no Município do Jaboatão dos Guararapes.
A concessão do benefício Auxílio Moradia seguirá o seguinte procedimento:
I – recebida a solicitação da Defesa Civil, a SAS deverá encaminhar para a Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASO) efetuar a análise preliminar de enquadramento nos critérios de atendimento previstos na presente Portaria;
II – em seguida, instruirá a solicitação com a relação de potenciais beneficiários e será autuado processo administrativo;
III – após finalizado, o processo administrativo ou o expediente deverá ser encaminhado para autorização do titular da SAS, onerando dotação orçamentária específica;
IV – concedida a autorização, os beneficiários deverão ser cadastrados no Sistema e convocados para assinatura do “Termo de Concessão do Benefício”;
V – a relação dos beneficiários deverá ser publicada no Diário Oficial do Município para consulta pública.
Variável de acordo com o perfil da demanda.
Cidadão
Presencial
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