SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
– Ser estudante da nossa Rede Pública Municipal de Ensino;
– Residir na mesma Região Política Administrativa – RPA da Unidade Educacional em que estuda;
– Passar por entrevista social e análise de documentação comprobatória, com entrega de cópias do laudo médico atestando a gravidade da situação, a quantidade de dias de internamento ou indicação de sua permanência, de modo que se torne necessário e indispensável o atendimento domiciliar em educação.
– Ser remetido Ofício do(a) Diretor(a) do estabelecimento de ensino à Coordenação de Educação Especial, requerendo o atendimento educacional domiciliar, e onde constem o nome do estudante, ano/turma/turno.
Durante o ano letivo
Cidadão
Presencial
Não há cobranças de taxas