SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
– Ser estudante de menor idade de Creches, CEMEIs ou Escolas de Anos Iniciais (1ºao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental da Rede PúblicaMunicipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, que morem distante das Unidades Escolares;
– Ser estudante residente em área rural, e, desde que não haja prejuízo a estes, aosresidentes na área urbana, dentro dos limites do Município do Jaboatão dos Guararapes, com distância igual ou superior a 2,5km (dois quilômetros e quinhentos metros) da unidade de ensino, ou em situação de difícil acesso ou caso não exista oferta de transporte público coletivo na região;
– Ser estudante com deficiência (mediante apresentação de laudo médico, validado pela Gerência de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação do Municípiodo Jaboatão dos Guararapes.
As Creches, CEMEIs ou Escolas devem solicitar formalmente, por meio de requerimento padrão, através do Sistema Portal SEI, à Gerência de Ensino, que analisará a regularidade escolar e encaminhará ao Núcleo de Transporte Escolar para que seja verificada a possibilidade imediata de atendimento, de acordo com os requisitos especificados na Legislação Municipal 1526/2022.
O prazo está condicionado à existência de rota, disponibilidade de carro e sua lotação.
Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino e Estudantes da Rede Estadual atendidos pelo Programa Estadual do Transporte Escolar – PETE.
Presencial
Não há cobranças de taxas
Secretaria Municipal de Educação
Centro de Distribuição e Logística – CDL
Rua Fábio Maranhão, 229 – Guararapes – Jaboatão dos Guararapes – PE,
CEP: 54325-550
8h às 12h e 13h às 17h
E-mail: transporteescolar@educacao.jaboatao.pe.gov.br
Telefone: (81) 99975-5669