SERVIÇOS DO PREVIDÊNCIA

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

DESCRIÇÃO

  • Concessão de aposentadoria – O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV – é uma Autarquia criada através da Lei 108/2001, com atualizações dadas pelas Leis nºs 102//2006, 153/2007, 703/2011, 1.265/2016 e 1.334/2017, e tem a finalidade reconhecer o direito e viabilizar o acesso de todos os servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes e consequentemente, a seus dependentes, à aposentadoria e pensão por morte.

REQUISITOS

Ser servidor efetivo, ou ser dependente, à aposentadoria e pensão por morte.

PRINCIPAIS ETAPAS:

1º Passo –· Cópia do Documento de Identidade (Cópia LEGÍVEL);
· Cópia do CPF;
· Cópia do Cartão do PASEP;
· Cópia do Cartão do Banco do Santander;
· Cópia do Último Contracheque;
· Cópia do Comprovante de Residência;
· Cópia da Certidão de Casamento ou nascimento;
· Declaração de Nada Consta (Solicitar na Ouvidoria Geral do Município) – Prédio da Prefeitura, ao lado do corpo de Bombeiros;
· Em caso de Filho Menor de 24 anos – Certidão de Nascimento (Informação para Imposto de Renda); · CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social (INSS);
· Caso tenha tempo de contribuição anterior ao da Prefeitura, Providenciar Certidão de Tempo de Contribuição;
· Se tiver Pensão Alimentícia: RG e CPF do beneficiário da pensão; processo Judicial da Pensão Alimentícia; Comprovante de Residência do Beneficiário da pensão.

OBS: TRAZER CÓPIAS E ORIGINAIS DE TODOS OS DOCUMENTOS

Alerta importante: Procure a Secretaria de Gestão de Pessoas da Prefeitura antes de dar entrada em seu processo de aposentadoria, e verifique se existe alguma pendência de licença prêmio a ser gozada, ou qualquer outra pendência que impeça o envio de sua pasta funcional ao Instituto de Previdência. O processo só terá andamento se não houver nenhuma pendência em aberto.

2º passo – Comparecer na sede do Jaboatão Prev, de segunda e sexta-feira, no horário de 08h às 13h30, com toda documentação acima informada. O servidor do setor de benefício conferirá as cópias dos documentos com os originais; após, será efetuada uma simulação para definir a regra de aposentadoria. Neste momento, o servidor assinará Requerimento para dar entrada ao processo. O servidor receberá uma via do requerimento com um número de protocolo, que servirá para acompanhamento do andamento do processo.

3º passo –O setor de benefício solicita a pasta funcional do servidor à Secretaria de Gestão de Pessoas, que também prepara as certidões nos padrões exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Com o recebimento da pasta, é efetuada a instrução do processo, que segue os passos seguintes:
1. Análise da documentação contida na pasta funcional do servidor;
2. Montagem do processo com as cópias dos documentos entregues pelo servidor, bem como, cópia dos demais documentos exigidos, que constam na pasta funcional;
3. Cálculo das verbas que irão compor o valor do benefício;
4. Emissão de certidão de tempo de contribuição;
5. Parecer da Assessoria Jurídica;
6. Emissão da Portaria de Aposentadoria, que será assinada pelo Gerente de Benefícios e pela Presidente do Instituto; 7. Publicação da Portaria no Diário Oficial do município;
8. Comunicação ao servidor de que já está aposentado e que a portaria lhe será entregue no evento mensal, que o JaboatãoPrev efetua para entrega das portarias;
9. Implantação do ex-servidor aposentado no sistema de folha de pagamento. Observação: O trâmite do processo até a concessão da aposentadoria ocorrerá num prazo máximo de 5 meses.

4º passo – todo o processo da aposentadoria seguirá para o Tribunal de Contas do Estado – TCE, para análise e homologação quanto ao julgamento da legalidade do Ato. Sendo o processo julgado legal pela corte de contas, a pasta do ex-servidor, já aposentado, será encaminhada para a Secretaria de Gestão de Pessoas, juntamente com o requerimento de solicitação de direitos trabalhistas, que deverá ser assinada pelo ex-servidor no recebimento da portaria de aposentadoria. Este pagamento será efetuado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, diretamente ao ex-servidor.

Observação: O trâmite de análise do Tribunal de Contas do Estado – TCE poderá ocorrer em até 5 meses.

PREVISÃO:

Poderá ocorrer em até 5 meses.

PÚBLICO ALVO:

Servidor efetivo

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/FORMA:

Presencial

TAXAS

Não há cobranças de taxas