SERVIÇOS DO PREVIDÊNCIA
Ser servidor efetivo, ou ser dependente, à aposentadoria e pensão por morte.
CARTA DE SERVIÇOS COMPLETAS1º Passo –Reunir os documentos relacionados abaixo:
. Servidor(a) Falecido(a):
. Identidade e CPF;
. Último contracheque;
. Certidão de óbito com firma o tabelião reconhecida em cartório.
– Requerente:
. Identidade e CPF;
. Comprovante de residência;
. Certidão de casamento atualizada e firma do tabelião reconhecida em cartório (caso cônjuge);
. Documentos que comprove UNIÃO ESTÁVEL (caso companheiro) no mínimo três;
. Caso companheiro (a), declaração de três testemunhas afirmando a união estável;
. Declaração de NADA CONSTA expedida pelo INSS;
. Certidão de Nascimento ou casamento de todos os filhos do ex-servidor;
OBS: TRAZER CÓPIAS E ORIGINAIS DE TODOS OS DOCUMENTOS
OBS: TRAZER CÓPIAS E ORIGINAIS DE TODOS OS DOCUMENTOS
2º passo – Entrar em contato com o Jaboatão Prev e agendar um horário de atendimento. Os horários são nas Segundas e Sextas-feiras, no horário de 08:00 as 13 hrs No dia agendado, o requerente deverá comparecer com toda documentação acima informada. O servidor do setor de benefício conferirá as cópias dos documentos com os originais. Neste momento, o servidor assinará Requerimento para dar entrada ao processo. O servidor receberá uma via do requerimento com um número de protocolo, que servirá para acompanhamento do andamento do processo.
3º passo – O setor de benefícios irá instruir o processo que segue os seguintes passos:
– Se ex-servidor falecido na ativa
1. Solicitação da pasta funcional do ex-servidor à Secretaria de Gestão de Pessoas;
2. Montagem do processo com as cópias entregues pelo requerente, bem como, cópia dos documentos do ex-servidor falecido, que constam na pasta funcional;
3. Cálculo das verbas que irão compor o valor do benefício de pensão;
4. Parecer da Assessoria Jurídica;
5. Emissão da portaria de pensão por morte que será assinada pelo Gerente de Benefício e pela Presidente do JaboatãoPrev;
6. Publicação da portaria no Diário Oficial do Município;
7. Comunicação ao pensionista que seu benefício começará a ser pago, devendo o mesmo comparecer ao JaboatãoPrev para pegar a portaria e se dirigir ao Banco para abrir a conta;
8. Retornar ao JaboatãoPrev com os dados da conta;
9. Implantação do pensionista no sistema de folha de pagamento do JaboatãoPrev;
10. Envio do processo ao Tribunal de Contas do Estado -TCE para análise e homologação da legalidade do ato.
O trâmite do processo termina num período de até três meses, a contar da entrada do requerimento.
Servidor efetivo
Presencial
Não há cobranças de taxas