Serviços de Trabalho e Emprego
O Seguro Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Nos postos de atendimento, o trabalhador pode dar entrada no processo para solicitação do benefício.
Documentos originais para requerer o seguro desemprego:
– Requerimento do Seguro-Desemprego (2 vias fornecidas pelo empregador nas situações de dispensa sem justa causa, devidamente preenchidas e assinadas);
– Documento de Identidade (RG ou Carteira de Trabalho, modelo passaporte, ou CNH, ou Reservista, ou Carteira de Identificação do Conselho de Classe, ou Passaporte, ou Protocolo do RG, acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento);
– Comprovante PIS/PASEP ativo (Cartão ou Extrato Atualizado, ou Cartão do Cidadão);
– CPF;
– Carteira de Trabalho- CTPS (Todas que possuir. Será verificada a sua validade durante o atendimento, sendo que o documento ilegível, com rasuras, falta ou troca de foto, ou de páginas, contratos em aberto, divergência de dados, entre outras situações, necessitarão de regularização antes da recepção do requerimento);
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, acompanhado do Termo de Quitação;
– Comprovante de Vínculo Empregatício (Extrato Comprobatório dos Depósitos do FGTS ou Comprovante de Saque do FGTS, ou Certidão das Comissões de Conciliação Prévia/Núcleos Intersindicais, ou Sentença/Certidão/Alvará Judicial, ou Relatório da Fiscalização);
– Comprovante de Salário dos três meses anteriores ao mês da dispensa(Anotação em Carteira de Trabalho, devidamente atualizada. Somente se necessário será solicitado o contracheque).
Presencial
Não há cobranças de taxas